Este ano existe apenas um único prazo e uma única fase de entrega de IRS, que é exclusivamente online:
De 1 de abril a 30 de junho de 2019, para todos os tipos de rendimentos.
Apesar do dia 30 de junho ser um domingo, o prazo não será prolongado para o dia útil seguinte (art.60º, nº1 do CIRS).
Outra data que deve ter em consideração é a do prazo de reembolso do IRS, que finaliza a 31 de julho (art.77.º do CIRS).
Caso tenha que pagar IRS, saiba que tem de efectuar o pagamento do mesmo até ao dia 31 de agosto.
A entrega do IRS com atraso origina o pagamento de multas cujo valor varia em função do tempo de atraso.