quinta, 09 maio 2019 10:50

Adeus aos preços enganosos em saldos e promoções

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O Governo está a trabalhar numa lei para saldos e promoções que estabelece que os preços dos produtos não podem ser mais altos do que os praticados nos “90 dias anteriores” ao período de descontos.

No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra”.

Assim, entende-se por "'preço anteriormente praticado' ou 'preço mais baixo anteriormente praticado', o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção", de acordo com o documento.

Esta legislação pretende evitar algumas práticas como a de inflacionar os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções e é uma lei geral, para todos os setores de atividade. No entanto, pode haver exceções em casos de setores com legislação própria, como a alimentação.

Este projeto de diploma estabelece ainda que as empresas e os comerciantes, antes de anunciar os saldos, têm que apresentar uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

Este projeto de lei irá agora ser encaminhado para o Conselho Nacional do Consumo, que irá emitir o seu parecer, ficando sujeito a alterações antes de entrar no processo legislativo que conduzirá à sua aprovação.

Ler 1599 vezes Modificado em segunda, 14 outubro 2019 16:16